Todo Grande Gerador de Resíduos Sólidos deve fazer o cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). O objetivo é que cada empreendedor tenha responsabilidade sobre a gestão dos resíduos gerados, comprovando a sua coleta, transporte e destinação final.
Em junho de 2015, o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, assinou o Decreto Nº 83.021, que estabelece o prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos e, também, que dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração a Lei n° 12.305/10 que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos bem como as Normas Municipais que tutelam a proteção ao Meio Ambiente e à Saúde Pública.
O decreto visa uma gestão de qualidade dos resíduos sólidos no município de Belém, para cumprir as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei n° 12.305, de 2 de agosto 2010.
Com essa medida está sendo combatida a poluição ambiental e degradação do meio ambiente, por conta de materiais que podem ser reciclados, com uma reutilização adequada e não indo direto para o meio ambiente.
Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem se cadastrar na Semma (ficha de inscrição), levando o alvará de funcionamento; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); certidão de regularidade fiscal com os tributos municipais; plano de gerenciamento de resíduos sólidos e demais normas pertinentes, devidamente assinado pelo responsável técnico; cédula de identidade e CPF do responsável legal; contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos firmado entre o Grande Gerador e a empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e deposição final.
O cadastramento terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, renovável por igual período.
São definidos como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em volume superior a 0,2 m³ (dois décimos de metros cúbicos) diários; os geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulho, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição; além dos condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1m³ (um metro cúbico).
O não cumprimento é passível de notificações, auto de infração, retenção e apreensão.
Mais informações:(91) 3039-8129