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Roteiro Orientativo Construção Civil – Licença de Instalação (LI)

  1. Apresentar requerimento padrão, modelo SEMMA.
  2. Apresentar Declaração de Informações Ambientais – DIA.
  3. Apresentar Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
  4. Apresentar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
  5. Apresentar Inscrição Estadual.
  6. Apresentar Contrato social ou estatuto da sociedade.
  7. Apresentar registro de propriedade do imóvel ou contrato de locação.
  8. Apresentar Alvará de funcionamento e localização do empreendedor ou comprovante de pagamento da TLPL relativo ao ano vigente.
  9. Apresentar folha de rosto do IPTU e comprovante de pagamento do ano vigente referente à matrícula do terreno em questão, ou certidão conjunta negativa ou certidão conjunta positiva, com efeito negativo vigente da SEFIN.
  10. Apresentar Cadastro de Consultor Ambiental, modelo SEMMA.
  11. Apresentar publicação da concessão da licença anterior e requerimento da licença atual em jornal de grande circulação e no diário oficial do Município.
  12. Apresentar projeto Arquitetônico Básico do empreendimento em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via eletrônica e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração do referido Projeto.
  13. Apresentar Plano de Controle Ambiental – PCA, em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via eletrônica, com ART do profissional responsável. O PCA deverá conter os seguintes itens:
    • a) DESCRIÇÃO DO PROJETO
      Área Total do terreno.
      Área Construída.
      Cronograma de execução de obra com previsão de início.
    • b) TIPO DE ESTRUTURA (fundação e vedação).
      Apresentar o memorial descritivo dissertando sobre o tipo de fundações, estrutura e vedação.
      Projeto de fundações (desenhos de implantação das fundações), laudos de sondagem e cortes gerais estruturais.
    • c) GERADOR (Utilização de grupos geradores cabinados, informando a capacidade de carga que será utilizado nas obras e previsão de uso diário e horário de funcionamento).

    • PROGRAMA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – PGRH
      • a) Apresentar mapa de localização das nascentes e demais corpos hídricos ou declarar não haver nascentes ou demais corpos hídricos no entorno.
      • b) Apresentar o tipo de abastecimento de água com anuência da COSANPA e/ou Outorga para captação de recursos hídricos subterrâneos ou Protocolo com requerimento de solicitação expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA);
      • c) Apresentar projeto de implantação (planta baixa) do sistema de drenagem de águas pluviais, disposição final e ponto de lançamento, devidamente aprovado pela SESAN;
      • d) Apresentar Anuência da COSANPA e/ou declaração da SESAN para viabilidade de lançamento de esgoto na rede pública e/ou Outorga de lançamento em corpo hídrico ou Protocolo com requerimento de solicitação expedido pela SEMAS/PA;
      • e) Apresentar descrição do Sistema de Tratamento dos efluentes do canteiro de obras;
      • f) Apresentar plano de monitoramento para a qualidade da água e dos efluentes do sistema de esgotamento sanitário utilizado na obra.

        OBS1: Deverá ser realizado semestralmente, após a concessão da Licença Ambiental, o laudo de monitoramento da qualidade da água e dos efluentes do sistema de esgotamento sanitário do canteiro de obras.
        OBS2: Será condicionado na LI a apresentação da Autorização de Lançamento de Água Pluvial e/ou esgoto tratado da SESAN, na rede de drenagem pública, nos casos em que não houver anuência da COSANPA.
        OBS3: A necessidade de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) será sinalizada no Parecer Técnico da SESAN após a análise e aprovação do projeto pela mesma, que deverá ser apresentado o documento de viabilidade expedido pela SESAN à SEMMA.

    • PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS.
      • a) Conforme Termo de Referência específico a ser fornecido pela SEMMA.

    • PLANO DE GESTÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÃO – PGRV
      • a) Identificar as fontes geradoras;
      • b) Horários de geração;
      • c) Medidas de controle e mitigação;
      • d) Apresentar plano de monitoramento de acordo com as etapas da obra descritas no Cronograma de execução em conformidade com as normas técnicas vigentes.
      • e) Laudo de monitoramento do nível de ruído e vibração (antes e durante a obra, conforme o item “d”), com as mínimas informações:
        • i. Marca, tipo ou classe e número de série de todos os equipamentos de medição utilizados;
        • ii. Certificado de calibração de cada equipamento de medição;
        • iii. Desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos de medição;
        • iv. Horário e duração das medições do ruído e vibração;
        • v. Relação dos equipamentos que estão funcionando durante a medição;
        • vi. Níveis corrigidos indicando as correções aplicadas;
        • vii. Parâmetros adotados na avaliação aplicados para a área e o horário de medição;
        • viii. Relatório fotográfico.

    • PLANO DE CONTROLE DA QUALIDADE DO AR – PCQA
      • a) Apresentar diagnóstico da qualidade do Ar anterior às fases de implantação do empreendimento.
      • b) Identificação das fontes poluidoras e das fases da obra em que ocorre maior emissão de poluentes.
      • c) Classificação técnica dos poluentes, e seus possíveis efeitos sobre o entorno do empreendimento (efeitos na saúde, solo, água, higiene, visibilidade etc.). Para a classificação técnica dos poluentes seguir a resolução CONAMA 03/90 ou ABNT 9547 ou norma técnica equivalente.
      • d) Medidas mitigatórias para controle da qualidade do ar (aspersão de água, lavagem de pneus, envelopamento da construção com tela de nylon, isolamento dos materiais particulados e outras).

        OBS: Deverá ser realizado semestralmente, após a concessão da Licença Ambiental, o laudo de monitoramento da qualidade do ar.

    • PRÁTICAS DO PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO CANTEIRO DE OBRAS
      • a) O Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores deve conter, minimamente:
        • i. Informações sobre a atividade
          Apresentar as informações gerais da atividade e do empreendimento
        • ii. Equipe técnica responsável pela elaboração do programa
          Apresentar a equipe técnica responsável pela elaboração do programa com a respectiva Anotação de Responsabilidade técnica (ART).
        • iii. Justificativa
          Apresentar a justificativa técnica e ambiental para execução do programa
        • iv. Objetivos
        • v. Metas
        • vi. Indicadores
        • vii. Abrangência
          Indicar a abrangência do programa
        • viii. Público alvo (trabalhadores da empresa e prestadoras de serviços)
          Indicar qual o público alvo do programa. Deve considerar necessariamente os trabalhadores diretos e indiretos da atividade
        • ix. Metodologia aplicada
          Descrever detalhadamente as ações e/ou atividades previstas;
          Indicar quais temas serão abordados durante a execução do programa;
          Indicar estrutura e material que deverão ser utilizados na execução do programa.
        • x. Equipe técnica envolvida
          Apresentar a equipe técnica responsável pelo gerenciamento e execução do programa no canteiro de obras, com a respectiva Anotação de Responsabilidade técnica (ART).
        • xi. Resultados esperados
          Indicar quais os possíveis resultados a partir da execução do programa, levando em consideração os objetivos e metas relacionados.
        • xii. Monitoramento e Avaliação
          Apresentar forma de monitoramento e avaliação das ações e/ou atividades previstas. Esta etapa do programa possui o intuito de corrigir os rumos propostos e incorporar novas atividades, em função da demanda do público alvo.
          Apresentar relatórios técnicos consolidados, de acordo com cronograma proposto, contendo os resultados obtidos, com anexo fotográfico de cada ação efetuada durante a execução do mesmo.
        • xiii. Interfase com outros programas
          Indicar os programas com os quais o Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores possa de alguma forma estar relacionado.
        • xiv. Cronograma
          Apresentar cronograma de execução do programa, indicando todas as etapas.
        • xv. Referência Bibliográfica
          Listar bibliografia consultada.
        • xvi. Os relatórios devem ser apresentados na SEMMA semestralmente, respeitando o cronograma proposto para essa atividade, em via impressa e digital.

  14. Apresentar Anuência da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB), quanto à viabilidade do empreendimento, Considerando o impacto no trânsito na área de influência de acordo com o decreto Nº 80.806 de 19 de Setembro de 2014, que regulamenta o art.14 da Lei Municipal n°8.227 de 30 de Dezembro de 2002 (se necessário). Obs: Outros documentos poderão ser solicitados pelos técnicos desta Secretaria