- Apresentar requerimento padrão, modelo SEMMA.
- Apresentar Declaração de Informações Ambientais – DIA.
- Apresentar Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
- Apresentar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Apresentar Inscrição Estadual.
- Apresentar Contrato social ou estatuto da sociedade.
- Apresentar registro de propriedade do imóvel ou contrato de locação.
- Apresentar Alvará de funcionamento e localização do empreendedor ou comprovante de pagamento da TLPL relativo ao ano vigente.
- Apresentar folha de rosto do IPTU e comprovante de pagamento do ano vigente referente à matrícula do terreno em questão, ou certidão conjunta negativa ou certidão conjunta positiva, com efeito negativo vigente da SEFIN.
- Apresentar Cadastro de Consultor Ambiental, modelo SEMMA.
- Apresentar Certidão de Diretrizes ou Consulta Prévia expedida pela SEURB, comprovando que o tipo de empreendimento ou atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
- Apresentar publicação do requerimento da licença prévia em jornal de grande circulação e no diário oficial do município.
- Apresentar Memorial descritivo do empreendimento, contendo:
DADOS DA ATIVIDADE:- a) Descrição da atividade;
- b) Objetivos econômicos e sociais da implantação do Empreendimento;
- c) Nº de unidades habitacionais/comerciais;
- d) Caracterização da cobertura vegetal e Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme o Novo Código Florestal nº 16.651/2012 ou declarar não haver cobertura vegetal ou APP.
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA: - a) Poligonal georeferenciada da área com apresentação em formato técnico, escala adequada e fontes legíveis;
- b) Planta de localização na cidade com indicação das atividades existentes no entorno, Considerando as áreas de influência direta e indireta com apresentação em formato técnico, escala adequada e fontes legíveis (indicar as escolas, praças, unidades de saúde etc.);
- c) Planta da situação com apresentação em formato técnico, escala adequada e fontes legíveis;
- d) Imagem de satélite em formato técnico, escala adequada e fontes legíveis;
- e) Levantamento Planialtimétrico do terreno em formato técnico e em escala adequada.
- Estudos Ambientais Prévios
a) Apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para as atividades descritas no artigo nº 187 do Plano Diretor do Município de Belém nº 8.655/08, e contemplando o que estabelece o artigo nº 188 do referido Plano Diretor;
b) Apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo relatório (EIA/RIMA), para empreendimentos e atividades dispostas na Resolução 001 de 23 de janeiro de 1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). - Áreas Verdes (poderão ser contempladas a partir da conservação da vegetação nativa).
a) Apresentar croqui indicando no mínimo 20% de áreas permeáveis para empreendimentos residenciais e de 10% para empreendimentos comerciais.
Obs: Outros documentos poderão ser solicitados pelos técnicos desta Secretaria