O que você procura?

ROTEIRO ORIENTATIVO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL – LICENÇA PRÉVIA (LP)

  1. Apresentar requerimento padrão, modelo SEMMA.
  2. Apresentar Declaração de Informações Ambientais – DIA.
  3. Apresentar Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
  4. Apresentar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
  5. Apresentar Inscrição Estadual.
  6. Apresentar Contrato social ou estatuto da sociedade.
  7. Apresentar registro de propriedade do imóvel ou contrato de locação.
  8. Apresentar Alvará de funcionamento e localização do empreendedor ou comprovante de pagamento da TLPL relativo ao ano vigente.
  9. Apresentar folha de rosto do IPTU e comprovante de pagamento do ano vigente referente à matrícula do terreno em questão, ou certidão conjunta negativa ou certidão conjunta positiva, com efeito negativo vigente da SEFIN.
  10. Apresentar Cadastro de Consultor Ambiental, modelo SEMMA.
  11. Apresentar Certidão de Diretrizes ou Consulta Prévia expedida pela SEURB, comprovando que o tipo de empreendimento ou atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
  12. Apresentar publicação do requerimento da licença prévia em jornal de grande circulação e no diário oficial do município.
  13. Apresentar Memorial descritivo do empreendimento, contendo:
    DADOS DA ATIVIDADE:
    • a) Descrição da atividade;
    • b) Objetivos econômicos e sociais da implantação do Empreendimento;
    • c) Nº de unidades habitacionais/comerciais;
    • d) Caracterização da cobertura vegetal e Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme o Novo Código Florestal nº 16.651/2012 ou declarar não haver cobertura vegetal ou APP.

      LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA:
    • a) Poligonal georeferenciada da área com apresentação em formato técnico, escala adequada e fontes legíveis;
    • b) Planta de localização na cidade com indicação das atividades existentes no entorno, Considerando as áreas de influência direta e indireta com apresentação em formato técnico, escala adequada e fontes legíveis (indicar as escolas, praças, unidades de saúde etc.);
    • c) Planta da situação com apresentação em formato técnico, escala adequada e fontes legíveis;
    • d) Imagem de satélite em formato técnico, escala adequada e fontes legíveis;
    • e) Levantamento Planialtimétrico do terreno em formato técnico e em escala adequada.
  14. Estudos Ambientais Prévios
    a) Apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para as atividades descritas no artigo nº 187 do Plano Diretor do Município de Belém nº 8.655/08, e contemplando o que estabelece o artigo nº 188 do referido Plano Diretor;
    b) Apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo relatório (EIA/RIMA), para empreendimentos e atividades dispostas na Resolução 001 de 23 de janeiro de 1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
  15. Áreas Verdes (poderão ser contempladas a partir da conservação da vegetação nativa).
    a) Apresentar croqui indicando no mínimo 20% de áreas permeáveis para empreendimentos residenciais e de 10% para empreendimentos comerciais.

Obs: Outros documentos poderão ser solicitados pelos técnicos desta Secretaria