O Bosque Rodrigues Alves funciona de terça a domingo das 08hs às 14hs.
Cuidados necessários: A entrada só será permitida com o uso de máscaras, com medição de temperatura e utilização de álcool gel na portaria. A lotação será limitada a 50% da capacidade total do espaço.
Preço
Crianças a partir de 7 anos: R$ 2,00
Meia-entrada com Carteirinha de Estudante.
Visitas Monitoradas
Não estamos podendo receber as visitas monitoradas das escolas durante a pandemia!
Gratuidade para:
• Crianças até seis anos
• Idosos a partir de 60 anos
• Estudantes da rede pública de ensino e professores em visitas escolares.
Acessos
Entrada Principal: Avenida Almirante Barroso, Nº 2305 (entre as Travessas Perebebuí e Travessa Lomas Valentina). Bairro: Marco
Entrada Lateral: Travessa Perebebuí (entre as Avenidas Almirante Barroso e Rômulo Maiorana).
Estacionamento
O Bosque Rodrigues Alves não possui estacionamento.
Mas, é possível estacionar na Travessa Perebebui ou na Avenida Rômulo Maiorana.
VISITAÇÃO – NORMAS PARA VISITAÇÃO
NÃO JOGAR LIXO no chão, nos canteiros, lagos e recintos;
NÃO PISAR nos canteiros, nem quebrar os galhos de plantas ou apanhar do chão qualquer planta, galhos, flores, folhas, frutos e sementes;
NÃO OFERECER qualquer tipo de alimento aos animais mantidos em recinto e/ou em fauna livre.
NÃO SUBIR em monumentos, estátuas, e nem arrancar placas de sinalização ou de identificação de plantas, animais e prédios;
NÃO PRATICAR QUALQUER atividade ou brincadeira que prejudique as coleções botânicas, tais como empinar pipa, subir ou riscar árvores.
NÃO ENTRAR COM QUALQUE ESPÉCIE DE ANIMAL E VEGETAL;
NÃO É PERMITIDA a retirada de espécies vegetais, inclusive parte delas, tais como flores, cascas, folhas, frutos e sementes, sem a prévia autorização da Diretoria do Departamento e sem o acompanhamento de funcionário do Jardim Zoobotânico.
NÃO É PERMTIDO caça ou molestamento dos animais silvestres.
NÃO É PERMITIDA a prática esportiva, tais como futebol, vôlei, skate, bicicletas, entre outros, nas dependências do Jardim.
NÃO É PERMITIDA a entrada e/ou soltura de animais domésticos e/ou silvestres no ambiente, por pessoas não autorizadas por qualquer um dos membros da equipe técnica do setor de fauna.
NÃO É PERMITIDA ao visitantes a utilização de aparelhos sonoros, bolas, fogos de artifício e balões em áreas próximas aos recintos ou em qualquer espaço no qual o bem-estar dos animais possa ser prejudicado.
Qualquer pessoa flagrada jogando lixo fora dos locais adequados (lixeiras), praticando depredação de monumentos históricos, furto de animais ou atos de violência, que causem danos de qualquer tipo será submetida aos procedimentos judiciais cabíveis, inclusive implica na aplicação de multas administrativas conforme Lei 7.173\1983 quando se tratar de danos causados pelos visitantes aos animais.